Comissão Fiscal


Ferramenta de Trabalho

Criei 3 tabelas que podem ajudar muito os membros da Comissão Fiscal (ou qualquer arrendatário) na conferência dos gastos do condomínio e da execução dos serviços prestados.

Na tabela mensal (tabela1), você coloca os gasto do mês, assim você saberá exatamente para onde está indo o dinheiro e poderá verificar se o que está sendo cobrado é igual ao que está sendo feito no condomínio.

Na tabela anual (tabela2), você colocará os dados que são fornecidos na Previsão de Orçamentos Anual, assim você terá um panorama, dos aumentos de serviços e das variações de cobrança. Deixei os dados do Condomínio Atlântica, como exemplo.

Na tabela de serviços (tabela3), você terá um panorama dos serviços prestados, podendo questionar caso haja cobrança de serviços que não foram feitos.

Faça o donwload  AQUI.



Diretrizes da CEF para implantação da comissão Fiscal

1 OBJETIVO:
Possibilitar a participação dos arrendatários no processo de acompanhamento da gestão do condomínio.

2 ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:

  •  representar os demais arrendatários, no que se refere às atribuições da comissão/conselho;
  • fiscalizar as atividades do sindico, comunicando, formalmente, à CAIXA, as irregularidades detectadas;
  • analisar e emitir parecer, em caráter opinativo, sobre a prestação de contas do condomínio;
  • participar da elaboração da previsão orçamentária anual;
  • auxiliar a administradora nas pesquisas de orçamentos para aquisição de materiais e serviços de manutenção do condomínio;
  • acompanhar a execução de obras e serviços realizados no condomínio;
  • atestar a conclusão de obras e serviços;
  • propor alternativas de serviços no condomínio objetivando redução dos custos.
3 VIGÊNCIA DO MANDATO:

De 01 (um) a 02 (dois) anos.


4 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:
4.1 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes.

5 CONDIÇÕES PARA SER CANDIDATO:
5.1 Titular do contrato de arrendamento;
5.2 estar adimplente com o arrendamento, condomínio e demais obrigações financeiras e contratuais. Se alterar esta condição ao longo do mandato será substituído por arrendatário suplente.


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